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Súmula Nº 441 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. (CRIADA)

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

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