Súmula Nº 441 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. (CRIADA)
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.