Súmula Nº 442 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE (CRIADA)
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CL T.
Observações:
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1)
Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012