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Súmula Nº 446 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SÚMULA Nº 446 MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO (CRIADA)

A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CL T, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CL T.

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