Súmula Nº 447 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O (CRIADA)
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CL T e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.