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Súmula Nº 45 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SERVIÇO SUPLEMENTAR. (AL TERADA)

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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