Súmula Nº 45 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SERVIÇO SUPLEMENTAR. (AL TERADA)
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003