Súmula Nº 450 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 (AL TERADA)
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CL T, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.