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Súmula Nº 453 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO (CRIADA)

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CL T, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Observações:

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1)

Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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