Súmula Nº 454 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CRIADA)
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, a , da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Observações:
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1)
Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014