Súmula Nº 455 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. (CRIADA)
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CL T, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
Observações:
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação)
Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014