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Súmula Nº 457 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRA-TUITA. RESPONSABILIDADE DA (CRIADA)

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT.

Observações:

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação)

Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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