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Súmula Nº 458 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMEN-TO. RECURSO INTERPOSTO APÓS (CRIADA)

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CL T à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CL T, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

Observações:

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação)

Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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