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Súmula Nº 46 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ACIDENTE DE TRABALHO. (CRIADA)

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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