Súmula Nº 46 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ACIDENTE DE TRABALHO. (CRIADA)
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003