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Súmula Nº 462 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

MUL TA DO ART. 477, § 8º, DA CL T. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE (AL TERADA)

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CL T. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

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