Súmula Nº 47 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
INSALUBRIDADE. (AL TERADA)
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003