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Súmula Nº 47 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

INSALUBRIDADE. (AL TERADA)

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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