Súmula Nº 48 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
COMPENSAÇÃO. (CRIADA)
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003