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Súmula Nº 50 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. (AL TERADA)

A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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