Súmula Nº 50 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO NATALINA. (AL TERADA)
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003