Súmula Nº 54 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
OPTANTE. (AL TERADA)
Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
Observações:
(mantida)