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Súmula Nº 54 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

OPTANTE. (AL TERADA)

Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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