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Súmula Nº 56 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

BALCONISTA. (CANCELADA)

O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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