Súmula Nº 56 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
BALCONISTA. (CANCELADA)
O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003