Súmula Nº 58 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PESSOAL DE OBRAS. (CRIADA)
Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-
se a legislação trabalhista.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003