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Súmula Nº 58 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PESSOAL DE OBRAS. (CRIADA)

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-
se a legislação trabalhista.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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