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Súmula Nº 61 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FERROVIÁRIO. (AL TERADA)

Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CL T).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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