Súmula Nº 61 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FERROVIÁRIO. (AL TERADA)
Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CL T).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003