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Súmula Nº 62 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ABANDONO DE EMPREGO. (AL TERADA)

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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