Súmula Nº 62 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ABANDONO DE EMPREGO. (AL TERADA)
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003