Súmula Nº 65 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
VIGIA. (AL TERADA)
O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003