Súmula Nº 67 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO. (AL TERADA)
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003