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Súmula Nº 67 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO. (AL TERADA)

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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