Súmula Nº 68 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PROVA. (CANCELADA)
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Observações:
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005