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Súmula Nº 71 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ALÇADA. (CRIADA)

A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003

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