Súmula Nº 71 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ALÇADA. (CRIADA)
A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003