Súmula Nº 72 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
APOSENTADORIA. (AL TERADA)
O prêmio-
aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003