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Súmula Nº 72 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

APOSENTADORIA. (AL TERADA)

O prêmio-
aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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