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Súmula Nº 73 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. (AL TERADA)

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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