Súmula Nº 73 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. (AL TERADA)
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003