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Súmula Nº 75 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FERROVIÁRIO. (CANCELADA)

É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-
Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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