Súmula Nº 75 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FERROVIÁRIO. (CANCELADA)
É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-
Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003