Súmula Nº 76 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HORAS EXTRAS. (CANCELADA)
O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003