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Súmula Nº 76 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HORAS EXTRAS. (CANCELADA)

O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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