Súmula Nº 78 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO. (CANCELADA)
A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003