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Súmula Nº 78 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO. (CANCELADA)

A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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