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Súmula Nº 8 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

JUNTADA DE DOCUMENTO. (CRIADA)

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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