Súmula Nº 8 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
JUNTADA DE DOCUMENTO. (CRIADA)
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003