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Súmula Nº 81 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FÉRIAS. (AL TERADA)

Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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