Súmula Nº 81 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FÉRIAS. (AL TERADA)
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003