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Súmula Nº 82 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ASSISTÊNCIA. (AL TERADA)

A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003

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