Súmula Nº 82 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ASSISTÊNCIA. (AL TERADA)
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003