Súmula Nº 87 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PREVIDÊNCIA PRIVADA. (AL TERADA)
Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003