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Súmula Nº 87 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PREVIDÊNCIA PRIVADA. (AL TERADA)

Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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