Súmula Nº 88 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS. (CANCELADA)
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-
se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CL T).
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003