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Súmula Nº 89 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FAL TA AO SERVIÇO. (CRIADA)

Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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