Súmula Nº 89 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FAL TA AO SERVIÇO. (CRIADA)
Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003