Súmula Nº 92 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
APOSENTADORIA. (CRIADA)
O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003