Súmula Nº 93 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
BANCÁRIO. (AL TERADA)
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003