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Súmula Nº 93 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

BANCÁRIO. (AL TERADA)

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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