Súmula Nº 96 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
MARÍTIMO. (AL TERADA)
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003