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Súmula Nº 98 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE. (AL TERADA)

I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CL T é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CL T), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Observações:

(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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