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Súmula Nº 99 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. (AL TERADA)

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

Observações:

(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2)

Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

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