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Enunciado Nº 02 - Enunciados do Conselho de Recurso da Previdência Social - CRPS



Enunciado:

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.


Fundamentação:

Antigos Enunciados nº 18, 27 do CRPS

Art. 30 e incisos da Lei 8.212/91; Arts. 36; 96, inciso IV da Lei n° 8.213/1991; Art. 4ª da Lei nº 10.666/03.

Item II: Súmula 12 do TST, Súmula 225 do STF, Súmula 75 da TNU, art. 60 da IN 77/15

Item III: Resoluções do Conselho Pleno nº 12/2017, 36/2017, 67/2018, 68/2018, 69/2018;PARECER/MPAS/CJ N° 2.5852001

Item III: Resoluções do Conselho Pleno Nº 6/2017, 11/2017, 48/2017, 49/2017, 12/2018, 34/2018, 70/2018.

Súmula 24 da AGU e Resolução CRPS nº 5/2011


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