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Súmula Nº 20 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.


Data do Julgamento:

31/08/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:07/10/2004 PG:00764/5


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Lei nº 1.711/52


Lei nº 8.112/90


Decreto-Lei nº 5.452/43


Precedentes:

REsp 96.090/PE


REsp 259.660/RN


REsp 461.440/PR


REsp 556.756/RS


PU n. 2003.38.00.715423-5/MG - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 29/09/2004)


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