Súmula Nº 20 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.
Data do Julgamento:
31/08/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:07/10/2004 PG:00764/5
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lei nº 1.711/52
Lei nº 8.112/90
Decreto-Lei nº 5.452/43
Precedentes:
REsp 96.090/PE
REsp 259.660/RN
REsp 461.440/PR
REsp 556.756/RS
PU n. 2003.38.00.715423-5/MG - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 29/09/2004)