Súmula Nº 24 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91.
Data do Julgamento:
31/01/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:10/03/2005 PG:00539
Referência Legislativa:
Lei nº 8.213/91
Precedentes:
REsp 506.988/RS
REsp 529.386/SC
REsp 538.618/RS
REsp 573.977/RS
REsp 627.471/RS
PU n. 2003.72.02.050326-6/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)