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Súmula Nº 25 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.


Data do Julgamento:

07/06/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:22/06/2005 PG:00620


Referência Legislativa:

ADCT, art. 58


Precedentes:

REsp 65.917/SP


REsp 275.896/DF


REsp 462.630/RJ


REsp 600.175/RJ


Edcl no REsp 193.545/SP


Edcl no AgRg no REsp 501.638/SP


PU n. 2004.34.00.702911-4/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 17/05/2005)