Súmula Nº 25 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.
Data do Julgamento:
07/06/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620
Referência Legislativa:
ADCT, art. 58
Precedentes:
REsp 65.917/SP
REsp 275.896/DF
REsp 462.630/RJ
REsp 600.175/RJ
Edcl no REsp 193.545/SP
Edcl no AgRg no REsp 501.638/SP
PU n. 2004.34.00.702911-4/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 17/05/2005)