Súmula Nº 30 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
Data do Julgamento:
12/12/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043
Referência Legislativa:
Lei n. 8.213/91
Precedentes:
REsp 529.460/PR
Proc. n. 2002.34.00.703517-2/TO
PU n. 2002.71.02.008344-1/RS - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)