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Súmula Nº 53 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.


Data do Julgamento:

25/04/2012


Data da Publicação:

DOU 07/05/2012 PG. 00112


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF 2008.72.55.005224-5, julgamento: 08/04/2010. DJ 11/06/2010


PEDILEF 2007.70.51.004608-0, julgamento: 10/05/2010. DOU 25/03/2011


PEDILEF 2008.70.51.004022-7, julgamento: 14/06/2011. DOU 22/07/2011


PEDILEF 2009.33.00.705098-0, julgamento: 29/03/2012. DOU 13/04/2012


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