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Súmula Nº 55 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria.


Data do Julgamento:

25/04/2012


Data da Publicação:

DOU 07/05/2012 PG. 00112


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF 2007.63.06.008925-8, julgamento: 26/09/2008. DJ 15/10/2008


PEDILEF 2006.72.95.016019-0, julgamento: 26/09/2008. DJ 16/01/2009


PEDILEF 2006.51.51.003901-7, julgamento: 16/02/2009. DJ 16/03/2009


PEDILEF 2007.72.95.003208-7, julgamento: 29/03/2012. DOU 27/04/2012


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