Súmula Nº 55 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria.
Data do Julgamento:
25/04/2012
Data da Publicação:
DOU 07/05/2012 PG. 00112
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF 2007.63.06.008925-8, julgamento: 26/09/2008. DJ 15/10/2008
PEDILEF 2006.72.95.016019-0, julgamento: 26/09/2008. DJ 16/01/2009
PEDILEF 2006.51.51.003901-7, julgamento: 16/02/2009. DJ 16/03/2009
PEDILEF 2007.72.95.003208-7, julgamento: 29/03/2012. DOU 27/04/2012