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Súmula Nº 62 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.


Data do Julgamento:

27/06/2012


Data da Publicação:

DOU 03/07/2012


PG. 00120


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF n. 2008.71.95.002186-9, julgamento: 29/3/2012. DOU 27/4/2012.


PEDILEF n. 2009.70.52.000439-0, julgamento: 29/2/2012. DOU 9/3/2012.


PEDILEF n. 2009.71.95.001907-7, julgamento: 29/2/2012. DOU 9/3/2012.


PEDILEF n. 2009.71.95.001753-6, julgamento: 15/5/2012. DOU 1º/6/2012.


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