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Súmula Nº 66 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.


Data do Julgamento:

11/09/2012


Data da Publicação:

DOU 24/09/2012 PG. 00114


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF 2006.71.95.000743-8, julgamento: 16/2/2009. DJ de 25/3/2009.


PEDILEF 2004.50.50.009256-5, julgamento: 14/9/2009. DJ de 13/10/2009.


PEDILEF 2004.50.50.002997-1, julgamento: 16/11/2009. DJ de 1º/3/2010.


PEDILEF 2006.50.50.006206-5, julgamento: 11/10/2011. DOU de 28/10/2011.


PEDILEF 2008.33.00.702364-7, julgamento: 29/3/2012. DOU de 27/4/2012.


PEDILEF 2009.70.51.011530-0 julgamento: 16/8/2012. DOU de 31/8/2012.


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